A união dos Fiscais e Agentes surgiu após a Lei Complementar 053 do ano de 2008 que de forma unilateral beneficiou apenas os Fiscais de Tributos, excluindo o restante da categoria da Fiscalização do Município de Macapá, a partir daí surgiu à necessidade de termos uma entidade representativa como o Sindicato dos Servidores Públicos da Fiscalização dos Municípios de Macapá e Santana – SINDFIMS Foi fundado no dia 02 (dois) de Abril de 2011, chapa única, com a denominação “Vigilante dos seus Direitos” encabeçada pela Presidente Cristiane Zimerer “estamos ombreados na nossa causa requerendo o cumprimento da Lei 014 do ano de 2000 no seu art. 83 estabelece que os Fiscais devam receber a Gratificação de Produtividade Fiscal e na Constituição Federal no art. 37, no inciso VIII- é estabelecido que a administração fazendária e seus fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”.A união dos Fiscais e Agentes surgiu após a Lei Complementar 053 do ano de 2008 que de forma unilateral beneficiou apenas os Fiscais de Tributos, excluindo o restante da categoria da Fiscalização do Município de Macapá, a partir daí surgiu à necessidade de termos uma entidade representativa como o Sindicato dos Servidores Públicos da Fiscalização dos Municípios de Macapá e Santana – SINDFIMS Foi fundado no dia 02 (dois) de Abril de 2011, chapa única, com a denominação “Vigilante dos seus Direitos” encabeçada pela Presidente Cristiane Zimerer “estamos ombreados na nossa causa requerendo o cumprimento da Lei 014 do ano de 2000 no seu art. 83 estabelece que os Fiscais devam receber a Gratificação de Produtividade Fiscal e na Constituição Federal no art. 37, no inciso VIII- é estabelecido que a administração fazendária e seus fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”.